segunda-feira, 11 de julho de 2011

RDC 29 - 01 de julho 2011

sexta-feira, 1 de julho de 2011Combate ao Crack: Anvisa publica RDC 29/2011


Anvisa publica resolução sobre instituições comunitárias de recuperação de dependentes

A nova Resolução da Anvisa define requisitos sanitários para o funcionamento das instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
Foi publicada hoje (1º/7) no DOU a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 29/2011, que revoga e substitui a RDC nº 101/2001, sobre comunidades terapêuticas, instituições da sociedade civil que prestam relevante serviço para a mitigação da vulnerabilidade social de usuários e dependentes de drogas - hoje, especialmente o Crack.
A revisão da regulação da vigilância sanitária sobre o tema atende ao que aponta a nova política de enfrentamento do Crack e outras drogas, do Governo Federal.
Como a nova medida, espera-se que esse trabalho de recuperação seja feito de forma cada vez mais qualificada, tendo em vista, inclusive, os vindouros aportes de recursos financeiros do Governo Federal para a estruturação e o desenvolvimento de projetos de promoção da saúde, hábitos de vida saudáveis, terapia ocupacional, formação, geração de renda e inserção social.
Além disso, temos a perspectiva de maior aproximação dessas instituições, que funcionam como equipamentos sociais da comunidade, aos estabelecimentos e estratégias de prestação de serviços da rede assistencial de saúde, seja pública ou privada.
É importante destacar e agradecer o esforço coletivo que, em tempo mais que recorde, proporcionou a iniciativa, a elaboração, a interlocução e participação de interessados, os ajustes e a aprovação da resolução pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
O esforço coordenado no Executivo envolveu a permanente interlocução e forte cooperação entre a Anvisa (em especial a área técnica Gerência-Geral de Serviços de serviços de saúde - GGTES), o Ministério da Saúde (representado pela Secretaria Executiva e Área Técnica de Saúde Mental da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS), o Ministério da Justiça (por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – Senad), e a Casa Civil da Presidência da República (com a participação das Subchefias e Secretaria Executiva).
Anvisa integrou em junho a comitiva de 29 parlamentares da Comissão Especial de Políticas sobre Drogas em visita ao estado de Alagoas e Piauí (Foto: Sâmia Menezes, gabinete Sen. Wellington Dias)
Também foi fundamental para o processo regulatório a participação e envolvimento do Poder Legislativo, que instalou em 2011, na Câmara dos Deputados, a Comissão Especial de Combate às Drogas, e no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar das Comunidades Terapêuticas. As atividades desenvolvidas pelos deputados e senadores aceleraram e qualificaram o trabalho relacionado à atualização da regulação sanitária sobre o tema.
A nova RDC 29 certamente em muito contribuirá para que mais pessoas envolvidas com o Crack e outras drogas possam ser acolhidas, recuperadas e reinseridas na sociedade.


Saiba mais:

Conheça as diferenças entre a antiga RDC 101/2001 e a RDC 29/2011.

Leia abaixo trecho adaptado da Nota Técnica nº 2/2011, da Anvisa, sobre a então proposta de norma aditada como RDC 29/2011:

(...)

A RDC 101/2001, conforme dispõe o seu art. 1º, disciplinou “as exigências mínimas para o funcionamento de serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial”, referidas na Resolução vigente como “Comunidades Terapêuticas”. Como era praxe à época na Anvisa, a Resolução estabeleceu um “Regulamento Técnico”, que foi referido na parte normativa do ato e integrou-a como Anexo.

Ao longo do período em que vige a norma, a realidade de uso e abuso de drogas no País se transformou, fazendo com que as necessidades relacionadas às ações de tratamento e reinserção social de pessoas com transtornos decorrentes dessas práticas mudassem. Assim, temos hoje um contexto de uso e abuso de drogas no País diverso daquele no qual foi elaborada a RDC 101/2001.

O novo contexto fez com que, durante o ano de 2010, a área afeta ao tema na Anvisa (GGTES) iniciasse novo processo de interlocução com outras esferas da Administração Pública Federal para levantar subsídios que culminassem na elaboração e aprovação de novos dispositivos normativos para a revisão da norma aprovada em 2001, há dez anos (cf. Ata de Reunião Comunidades Terapêuticas, no anexo).

Além disso, nos últimos anos a Anvisa tem recebido informações de estados e municípios que conformam um quadro diverso quanto à aplicação da norma, seja do ponto de vista das diferentes interpretações práticas do texto no momento das fiscalizações, seja da realidade mesma das próprias instituições nas regiões do Brasil, com grande variedade de capacidade de atendimento da norma.

Para ilustrar esse fato, vale citar como exemplo o procedimento administrativo em curso, instaurado pela Promotoria de Defesa do Cidadão do Ministério Público do Estado, para apurar os problemas sanitários em instituições abrangidas pela RDC 101/2001, identificados e fiscalizados pela vigilância sanitária de Goiânia. Até o dia 20/5/2011, data na qual foi realizada audiência com a participação da Anvisa, aquela Promotoria pretendia interditar a maior parte das 23 instituições identificadas no município, quase todas clandestinas (cf. “Relatório Preliminar do Programa de Inspeção e Orientação das Comunidades Terapêuticas, Goiânia - Goiás, Brasil” no anexo). Isso é um reflexo do rigor dos requisitos exigidos pela RDC 101/2001, hoje considerados pela Anvisa como excessivos.

A necessidade de revisitação do tema do combate às drogas não se circunscreve, por óbvio, ao campo regulatório da vigilância sanitária, que é responsável por pequena parte do problema. O tema é amplo e deve ser objeto de políticas públicas abrangentes e implementadas de forma intersetorial e federativa, envolvendo atores públicos e privados na sua execução.

As chamadas “comunidades terapêuticas” são exatamente um exemplo do esforço de mobilização social no âmbito privado, muitas vezes ligado a agremiações religiosas que atuam no apoio aos dependentes de drogas – especialmente o Crack – e suas famílias, para combater e reverter situações de vulnerabilidade social.

Exemplo da magnitude da preocupação do Poder Público com o tema é evidenciado na decisão do Parlamento de criar uma comissão especial para tratar exclusivamente do problema das drogas no País.

Somente em 2011, foram criadas no Congresso Nacional a “Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições de políticas públicas e de Projetos de Lei destinados a combater e prevenir os efeitos do Crack e de outras drogas ilícitas (CEDROGA)”, da Câmara dos Deputados, e a “Frente Parlamentar das Comunidades Terapêuticas”, que conta com deputados e senadores.

Assim, a Anvisa tem sido chamada a participar das discussões e atividades promovidas pela CEDROGA e Frente Parlamentar, ao tempo em que tem procurado acompanhar as discussões do Ministério da Saúde e da Senad, no campo da formulação da política sobre o tema.

Recentemente, acompanhamos a Audiência Pública realizada em 8/6 na Câmara dos Deputados sobre o tema das comunidades terapêuticas, e integramos, em 9 e 10/6, a comitiva de 26 deputados e 3 senadores durante visita aos estados de Alagoas e Piauí para conhecer as políticas públicas sobre drogas e o funcionamento das comunidades terapêuticas daqueles estados.

Como resultado dessa interlocução, a Agência recebeu em 20/06/2011, das federações representativas das comunidades terapêuticas (fls. 43-55), propostas de alterações no texto da norma em vigor (RDC 101/2001), as quais foram avaliadas e consideradas pela GGTES para a elaboração da primeira proposta.
Além das contribuições das próprias instituições, para elaborar a proposta a Anvisa manteve interlocução permanente com o Ministério da Saúde e outros órgãos do Governo envolvidos com o tema.

Principais questões de mérito modificadas na revisão da RDC 101/2001

Licença Sanitária

Alteração de padrão tipo “estabelecimento de saúde” para “estabelecimento de interesse saúde”

Responsabilidade Técnica

Alteração de profissional “nível superior em saúde ou assistência social” para profissional de “nível superior”
Plano Terapêutico

Mudança de nomenclatura e retirada de exigências que caracterizem intervenção em saúde
Infraestrutura

Retirada de vinculação a normas que prevêem exigências para estabelecimentos de saúde

Além das questões de mérito, procurou-se avançar nas questões formais da norma proposta para promover a clareza e objetividade dos dispositivos, aplicados pelas autoridades sanitárias locais em todo o País, com o fito de evitar as interpretações diversas em diferentes localidades.


(...)


Trecho adaptado da Nota Técnica nº 2/2011, da Anvisa

Elaboração:

Chiara Chaves Cruz da Silva, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Gerência-Geral de Serviços de serviços de saúde - GGTES da Anvisa; e

Pedro Ivo Sebba Ramalho, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária e Assessor da diretora Maria Cecília Martins Brito.
 
Fonte: Blog "Estado, política e Regulação" - Pedro Ivo Sebba Ramalho

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